Boa tarde, na pagina 41 do novo regimento da camara consta o Artigo 124: "Art. 124 O projeto de lei de iniciativa popular poderá ser apresentado por cidadãos, subscrito por, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município, sendo obrigatória a certificação
das assinaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral."
Gostaria de uma explicação do que se trata e como proceder a seguinte obrigatoriedade que consta nesse artigo: "...sendo obrigatória a certificação das assinaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral", o que é examente "Certificação das assinaturas pelo TRE" ?
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