Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Linhares e suas respostas. Glossário para consulta também pode ser acessado.

FAQ

Perguntas

  1. O que é bancada?
  2. O que é comissão?
  3. O que é comissão especial?
  4. O que é comissão parlamentar de inquérito?
  5. O que é comissão permanente?
  6. O que é comissão temporária?
  7. O que é líder?
  8. O que é líder do governo?
  9. O que é Mesa Diretora?
  10. O que é norma jurídica?
  11. O que é Ordem do Dia?
  12. O que é parecer?
  13. O que é pauta da Ordem do Dia?
  14. O que é processo legislativo?
  15. O que é quorum?
  16. O que é recesso parlamentar?
  17. O que é Regimento Interno?
  18. O que é sessão legislativa?
  19. O que é sessão plenária?
  20. O que é sessão plenária especial?
  21. O que é sessão plenária extraordinária?
  22. O que é sessão plenária ordinária?
  23. O que é sessão plenária solene?
  24. O que é tramitação?
  25. O que é urgência?
  26. O que é o Portal da Transparência?
  27. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
  28. Por que o Portal de Transparência foi criado?
  29. O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
  30. Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?
  31. Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?
  32. Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?
  33.  A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
  34.  Que setor será responsável por fornecer essas informações?
  35.  Quem pode solicitar as informações?
  36.  Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
  37. Qual é o prazo de resposta às solicitações?
  38. O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
  39. Quais informações podem ser negadas?

Respostas

 

O que é bancada?

Bancada é o grupo de vereadores de um partido político.

O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de vereadores, destinado a realizar estudos e investigações, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário e representar o Legislativo.

O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional, que não seja da competência de uma comissão permanente.

O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno. Na Câmara Municipal de Linhares existem três delas: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização; e Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança e Meio Ambiente.  

O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

O que é líder?

Líder é o vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representos quando for o caso e indicar membros que irão compor comissões.

O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do prefeito na Câmara Municipal.

O que é Mesa Diretora?

O órgão que comanda todas as atividades administrativas e parlamentares da Câmara de Linhares. Ela é composta por quatro veradores (presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários), eleitos em voto aberto por seus colegas.

O que é norma jurídica?

A norma jurídica é o elemento de base do direito.Determina as regras de comportamento do cidadão para garantir, principalmente, a ordem e a paz social e internacional. Prevê que quando aquela determinada regra for descumprida, produzirá um efeito jurídico.  

O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

O que é quorum?

Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.

O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.

O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h.

O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

A Câmara Municipal de Linhares regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2013, por meio da Resolução n° 91/2013, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Linhares.

Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da CMDM, cabendo à Unidade de Comunicação Social da instituição deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Linhares na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida José Tesch, 1021 - Centro - Linhares.

Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a CMDM disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 10º).

O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da CMDM no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 13º).

Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.