Entenda o trâmite do Legislativo

CML esclarece o processo legislativo para os projetos de nº 5500/2019 e 5501/2019

A Câmara Municipal de Linhares esclarece os procedimentos regimentais no processo legislativo de discussão e votação de projetos de lei. Vendo a movimentação dos últimos dias e as incompreensões acerca do processo legislativo, esclarece o trâmite por que passarão os projetos de nº 5500/2019 e nº 5501/2019.

Subsídio dos vereadores

O projeto de resolução nº 5500/2019, que dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos vereadores de Linhares para legislatura de 2021 a 2024, será lido na próxima Sessão Ordinária, na segunda-feira (25), e encaminhado para as comissões de Justiça e de Finanças.

Após o parecer das comissões, realizado no prazo regimental, será devolvido à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia para então haver a discussão e a votação em plenário.

Se o projeto for aprovado, ele vai valer para a próxima legislatura, que se inicia em 2021 e termina em 2024. Nesse período, os subsídios não poderão ser alterados, conforme artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Número de vereadores

O projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5501/2019 que dá nova redação ao artigo 13 da Lei Orgânica municipal, altera e revoga parágrafos, fixando o número de vereadores da Câmara Municipal de Linhares, também será lido na segunda-feira (25). Este projeto altera para 9 o número de vereadores da CML.

Após a leitura, será constituída uma Comissão Especial, composta por três vereadores, que dará seu parecer em até 15 dias, conforme artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.

Com o parecer da Comissão Especial, o projeto será discutido e votado em 1º turno, necessitando de voto favorável de dois terços dos membros da CML para aprovação, ou seja, 9 votos a favor. Se aprovado, em 1º turno, aguarda-se o interstício mínimo de 10 dias para a discussão e votação do projeto em 2º turno, dependendo do mesmo número de votos para aprovação, conforme parágrafo 3º do artigo 171 do Regimento Interno. Uma vez aprovada a emenda à Lei Orgânica, ela será promulgada pela Mesa Diretora.

Apesar de já ter sido aprovada emenda à Lei Orgânica fixando o número de vereadores de Linhares em 17, novo projeto de emenda à Lei Orgânica foi proposto visando fixar em 9 o número de vereadores. Se aprovado, revogará a emenda anterior que foi promulgada sob o número 3885/2019, na data de 19 novembro.