Comissão Processante contra Vereadora Rosinha

Pedimos a está casa de Leis que também abra um procedimento com fatos de que sua suplente vereadora Pâmela Maia possa ter envolvimento no caso já que ela é a maior beneficiada e também olhando no portal da transparência temos como funcionários desta casa de Leis o pai (Carlos) e a irmã do advogado da vereadora senhor Bruno Fereguetti que hora também sempre está envolvido em denúncias infundadas com o Ministério pùblico.

: 28/08/2018 12h05
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20180828120545
: Aceito

Respostas

1

: lin
: 12/09/2018 13h55
: Pendente

Boa tarde, Renato,
Analisando detidamente a demanda apresentada através da Ouvidoria desta Casa de Leis, no tocante à abertura de procedimento contra a vereadora Pamela Maia, verificamos que a mesma não reúne as condições mínimas para iniciar qualquer apuração que justifique a constituição de Comissão Processante.
Com efeito, a demanda se limita a solicitar a abertura de um procedimento para verificar se a vereadora Pamela Maia tem algum envolvimento nos fatos que noticiaram supostas ilegalidades praticadas pela vereadora Rosinha, sem, conduto, apresentar qualquer indício de prática de atos ilícitos por parte da mesma.
Importante ainda destacar que o simples fato de os parentes do advogado que patrocina os interesses da vereadora Pamela Maia terem sido indicados pela mesma para compor o seu Gabinete, por si só, não caracterizam nenhuma ilegalidade, até mesmo porque os mesmos não têm grau de parentesco com a mesma ou outros agentes políticos que levem a tal proibição.
Há que se destacar que a Câmara Municipal de Linhares, através de suas Comissões próprias, apura fatos e não meras suposições ou suspeitas, o que impede o prosseguimento da demanda ora sob análise.
Desta forma, tendo sido a demanda apresentada sem qualquer fundamentação jurídica ou fática, bem como não tendo sido apresentado qualquer documento que demonstre a prática de atos ilegais pela vereadora Pamela Maia, não há razão para o seu prosseguimento na forma regimental.
Sendo assim, opinamos pelo arquivamento da presente demanda ante a ausência de elementos mínimos para o seu prosseguimento.

PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Linhares

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