Pedido de informações sobre projetos
Respostas
1
Boa tarde, segue resposta da nossa Procuradoria:
Inicialmente, deve-se registrar que o Poder Legislativo possui duas atribuições típicas: discutir e aprovar leis, bem como fiscalizar os gastos de recursos públicos e a execução dos programas do Poder Executivo.
Quanto à atividade legislativa, importante esclarecer que, em razão da abstratividade das leis, a norma não é criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas sim para disciplinar, de forma abstrata, todos ou o maior número possível de casos semelhantes. Em razão disso, em atenção à solicitação encaminhada, inexiste produção legislativa referente ao desastre de Mariana, na medida em que se trata de situação concreta que não pode ser regulada por lei.
Ademais, a Câmara de Vereadores não possui atribuição nem legitimidade para atuar em situações como a que ora se apresenta, pois, como visto, fora sua atuação legislativa, cabe ao Poder Legislativo a fiscalização dos gastos de recursos públicos e a execução dos programas do Poder Executivo.
Assim, entendemos que a solicitação deveria ser direcionada ao Ministério Público Federal, já que cabe a esta instituição, por previsão constitucional e infraconstitucional, promover a apuração dos fatos e a responsabilização dos causadores de danos ao meio ambiente.
Atenciosamente,
Ouvidoria da CML.
2
Boa tarde, segue resposta da nossa Procuradoria:
Inicialmente, deve-se registrar que o Poder Legislativo possui duas atribuições típicas: discutir e aprovar leis, bem como fiscalizar os gastos de recursos públicos e a execução dos programas do Poder Executivo.
Quanto à atividade legislativa, importante esclarecer que, em razão da abstratividade das leis, a norma não é criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas sim para disciplinar, de forma abstrata, todos ou o maior número possível de casos semelhantes. Em razão disso, em atenção à solicitação encaminhada, inexiste produção legislativa referente ao desastre de Mariana, na medida em que se trata de situação concreta que não pode ser regulada por lei.
Ademais, a Câmara de Vereadores não possui atribuição nem legitimidade para atuar em situações como a que ora se apresenta, pois, como visto, fora sua atuação legislativa, cabe ao Poder Legislativo a fiscalização dos gastos de recursos públicos e a execução dos programas do Poder Executivo.
Assim, entendemos que a solicitação deveria ser direcionada ao Ministério Público Federal, já que cabe a esta instituição, por previsão constitucional e infraconstitucional, promover a apuração dos fatos e a responsabilização dos causadores de danos ao meio ambiente.
Atenciosamente,
Ouvidoria da CML.
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