Atribuições das Comissões

O que é uma comissão e suas competências no Poder Legislativo

A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios Vereadores, com a participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento no Plenário. As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por Vereadores, em caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara. Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias, que subsistem através das Legislaturas.

Parecer é o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo, emitido com observância das normas estipuladas.

Às Comissões Permanentes compete o estudo e manifestação sobre proposição e assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário.
As Comissões Permanentes são:
I- de Constituição e Justiça;
II- de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle;
III- de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente

À Comissão de Constituição e Justiça compete opinar sobre:
O aspecto constitucional, jurídico, legal e técnica legislativa das proposições;

À Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle compete opinar sobre:
As contas do Prefeito e da Câmara Municipal; a abertura de crédito e sua autorização; matéria tributária e empréstimos públicos; todas as proposições quanto ao aspecto financeiro, que concorram diretamente para aumentar ou diminuir a despesa, assim como a receita pública; os assuntos relativos à agricultura, pecuária, indústria, comércio, viação, transporte, comunicações e em geral, todos os problemas econômicos do Município e, em especial, sobre qualquer proposição, memorial ou documento que se refira a favores ou isenções, a qualquer dessas atividades ou às pessoas físicas ou jurídicas que participam, bem como organização ou reorganização da administração direta ou indireta destinada a cumprir tais objetivos; legislação sobre economia e conservação do solo; convenções de fundo econômico, tarifas, sistema tributário; e concessão de serviços públicos.

À Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente,compete opinar sobre:

A educação, a instrução pública e o desenvolvimento cultural e artístico; a saúde pública, higiene e assistência sanitária; os problemas de infância, da adolescência e a assistência social em geral.

Questões relativas às obras públicas, ao seu uso e gozo, interrupção, suspensão e alteração de empreendimentos públicos, produção, qualidade, custo, presteza e segurança dos serviços públicos e privados, prestados à população; propor medidas legislativas de defesa e da preservação do meio ambiente; receber colaboração das Associações de Defesa do Meio Ambiente ou entidades congêneres; acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de poluição ambiental que seja objeto de denúncias; promover a conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso racional de recursos naturais; promover palestras, conferências, estudos e debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental.