Produção Legislativa

O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.

Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer Vereador, Mesa, Comissão da Câmara, Prefeito, ou, ainda, da população.

A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção, ou não.

Se o Prefeito sanciona o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto Veta total ou parcialmente, negando sanção.

O Veto deve ser encaminhado à Câmara no prazo de 15 dias úteis. Se a Câmara mantém o Veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o Veto, será o projeto com o Veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, o fará o Presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.

É possível ter acesso a todo processo legislativo da Câmara Municipal de Linhares pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Clique aqui.